Temporalização no Supremo Tribunal Federal

ADPF 153, Lei da Anistia e usos performativos da História

Autores

  • Carolina Castelo Branco Cooper

DOI:

https://doi.org/10.15848/hh.v16i41.2035

Palavras-chave:

Tempo histórico, Teoria da história, Usos da história

Resumo

Este artigo visa abordar a relação entre história e justiça a partir do debate recente sobre a Lei da Anistia de 1979
na ocasião da Arguição de Preceito Fundamental 153 ajuizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Levando
em consideração o contexto da justiça de transição e das mudanças na disciplina histórica na segunda metade do
século XX, particularmente o fortalecimento das discussões sobre o tempo na história, o trabalho faz uma análise das práticas de temporalização utilizadas pelos ministros da corte. Ao observar as diversas construções temporais que surgem a partir da utilização da história e das ferramentas de historicização, se observa que os ministros situam a anistia encerrada no passado e viva no presente, ao mesmo tempo, para justificar a impossibilidade de reinterpretar a lei. Ao fim, o trabalho traz reflexões sobre os desafios do fazer histórico em contextos onde a argumentação histórica e a temporalização são ferramentas operacionalizadas por outros atores políticos.

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Publicado

2023-11-05

Como Citar

CASTELO BRANCO COOPER, C. Temporalização no Supremo Tribunal Federal: ADPF 153, Lei da Anistia e usos performativos da História. História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography, Ouro Preto, v. 16, n. 41, p. 1–30, 2023. DOI: 10.15848/hh.v16i41.2035. Disponível em: https://www.historiadahistoriografia.com.br/revista/article/view/2035. Acesso em: 10 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Temporalização do tempo e regimes historiográficos